Por que existe o STJD?

Há uma coisa que ninguém explicou ainda, e eu sigo me questionando: por que houve um julgamento hoje no STJD? Por que armar um circo todo se os auditores que condenaram a Portuguesa à segunda divisão já vieram com seus votos prontos, cheios de milhões de justificativas embasadas por artigos do CBJD? Será que era necessário ouvir os advogados dos dois clubes, se seus votos não seriam mudados? E mais: por que fazer um julgamento, se todos foram tão intransigentes na hora de cumprir a letra fria do regulamento?

Um tribunal só se faz necessário se for para ponderar sobre o que é justo ou não. As leis devem ser pontos de partida para que o julgamento ocorra e o mais justo seja decidido. Neste caso, é o mais justo rebaixar a Portuguesa? Que benefício ela tirou da escalação de um reserva que entrou faltando dez minutos para acabar uma partida que nada valia dentro do Campeonato Brasileiro? No que isso prejudicou o Fluminense? Será que não ficou evidente que o clube não agiu de má fé? Aí o auditor responde que a má fé não é atenuante. E eu me pergunto: para que existe o STJD, então?

O STJD é uma instituição absolutamente desnecessária no futebol brasileiro. É um circo armado para catapultar carreiras no meio jurídico, pouco mais do que isso. Um circo que dá punições ineficazes, como multas risíveis, permitindo que clubes joguem em sedes alternativas quando suas torcidas brigam. Um circo que dá efeitos suspensivos aos borbotões para clubes escalarem jogadores que deveriam cumprir penas por suas expulsões. A lei mandaria Edmundo não jogar a segunda final de 1997, entre Vasco e Palmeiras, por ter sido expulso no jogo anterior. Um efeito suspensivo concedido pelo STJD permitiu que ele atuasse. Naquele caso, o STJD se "sensibilizou" com a absurdamente discutível causa vascaína. Agora, foi sensível à causa do Flu.

É difícil criticar uma decisão tomada de forma técnica, dizer que é errado a Portuguesa não cair, mas a queda da Lusa em prol do Fluminense é lamentável do ponto de vista esportivo. A manutenção da Portuguesa poderia manchar o campeonato pelo ponto de vista do não cumprimento de uma lei, mas a do Flu também mancha, sim, pois desrespeita o que ocorreu dentro de campo e dá a sensação forte de virada de mesa, por mais que ela não tenha tecnicamente ocorrido. A punição aplicada ao time paulista é prevista em lei, mas completamente desproporcional à infração cometida pelo clube. O STJD se recusou a ponderar sobre isso: aplicou o rigor da letra fria da lei. Uma decisão que não se pode dizer que foi tecnicamente equivocada, mas sim injusta e excessiva. E que escancara o quão desnecessário é o STJD como órgão. Um tribunal de penas, como acontece em alguns países da Europa, tomaria esta mesma decisão sem esse circo todo.

Em tempo:
- Manter a classificação atual do Brasileirão, rebaixando o Fluminense e fazendo a Portuguesa começar com quatro pontos negativos a Série A de 2014 é a única forma de conciliar tudo isso. A FIFA prevê este tipo de punição, ou seja: o clube paulista não precisaria ir à Justiça Comum.

- Mais alguém sente cheiro de Copa João Havelange, com 126 times, em 2014?

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